Lei cria possibilidades para atuação da administração pública estadual no incentivo e na interação com ecossistema de inovação
Foto: Pedro Santos.
O governador Ronaldo Caiado sancionou a lei nº 21.615, que cria o Marco Legal da Inovação. O texto publicado no suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás desta terça-feira (08/11) estabelece uma série de medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica, capacitação tecnológica e desenvolvimento do sistema produtivo no Estado.
"O Governo de Goiás tem atuação firme na tecnologia e na inovação. Eu acredito na pesquisa e na ciência. Se avançamos e chegamos às condições de hoje, é porque acreditamos na ciência", diz o governador ao ressaltar realizações como a Campus Party Goiás, maior evento de tecnologia do Estado e que alcançou a quarta edição em 2022 com a participação de mais de 150 mil pessoas.
Iniciativa da da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação (Sedi), o Marco Legal da Inovação tem o objetivo de ajustar a legislação estadual às recentes alterações na legislação federal ocorridas, em grande parte, devido à Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015, que atualizou o tratamento às atividades de ciência, tecnologia e inovação. Para o alcance desse objetivo, a Sedi realizou apurado estudo com a análise de normas de outras unidades da Federação.
A nova lei abre possibilidades para a atuação da administração pública estadual na interação com o ecossistema local de inovação. Além disso, a matéria não gera despesa ou diminuição de receita para o Estado de Goiás. Por meio da medida, portanto, são apenas delineadas normas específicas para diferentes meios de fomento à inovação e à construção de ambientes especializados e cooperativos de inovação.
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás (Fapeg), a Secretaria de Estado da Administração (Sead) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) analisaram o projeto e emitiram parecer favorável, inclusive, contribuindo com o aperfeiçoamento da propositura. Na sequência, ele foi encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás e aprovado pelos deputados.
Interação
O secretário de Desenvolvimento e Inovação, Marcio Cesar Pereira, explica que o Marco Legal criará ecossistemas favoráveis e fomentará parcerias estratégicas para o desenvolvimento de inovações e tecnologias, que vão colocar Goiás em posição de destaque. "Esta lei vai estabelecer o passo a passo da interação entre governo, universidades e setor produtivo no fomento aos centros de tecnologia e pesquisa científica, empreendimentos inovadores e desenvolvimento de startups, tornando Goiás mais competitivo", explica o titular da Sedi.
A lei trata, também, do estímulo à participação de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) no processo de inovação nas empresas e no setor público, bem como do tratamento a ser dispensado ao inventor independente. Ainda dispõe sobre a possibilidade de participação do Estado de Goiás, das autarquias, das fundações e das empresas controladas por ele em fundos mútuos de investimentos, como orienta o art. 23 da Lei Federal nº 10.973, de 2004.
O governador Ronaldo Caiado sancionou a lei nº 21.615, que cria o Marco Legal da Inovação. O texto publicado no suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás desta terça-feira (08/11) estabelece uma série de medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica, capacitação tecnológica e desenvolvimento do sistema produtivo no Estado.
"O Governo de Goiás tem atuação firme na tecnologia e na inovação. Eu acredito na pesquisa e na ciência. Se avançamos e chegamos às condições de hoje, é porque acreditamos na ciência", diz o governador ao ressaltar realizações como a Campus Party Goiás, maior evento de tecnologia do Estado e que alcançou a quarta edição em 2022 com a participação de mais de 150 mil pessoas.
Iniciativa da da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação (Sedi), o Marco Legal da Inovação tem o objetivo de ajustar a legislação estadual às recentes alterações na legislação federal ocorridas, em grande parte, devido à Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015, que atualizou o tratamento às atividades de ciência, tecnologia e inovação. Para o alcance desse objetivo, a Sedi realizou apurado estudo com a análise de normas de outras unidades da Federação.
A nova lei abre possibilidades para a atuação da administração pública estadual na interação com o ecossistema local de inovação. Além disso, a matéria não gera despesa ou diminuição de receita para o Estado de Goiás. Por meio da medida, portanto, são apenas delineadas normas específicas para diferentes meios de fomento à inovação e à construção de ambientes especializados e cooperativos de inovação.
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás (Fapeg), a Secretaria de Estado da Administração (Sead) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) analisaram o projeto e emitiram parecer favorável, inclusive, contribuindo com o aperfeiçoamento da propositura. Na sequência, ele foi encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás e aprovado pelos deputados.
Interação
O secretário de Desenvolvimento e Inovação, Marcio Cesar Pereira, explica que o Marco Legal criará ecossistemas favoráveis e fomentará parcerias estratégicas para o desenvolvimento de inovações e tecnologias, que vão colocar Goiás em posição de destaque. "Esta lei vai estabelecer o passo a passo da interação entre governo, universidades e setor produtivo no fomento aos centros de tecnologia e pesquisa científica, empreendimentos inovadores e desenvolvimento de startups, tornando Goiás mais competitivo", explica o titular da Sedi.
A lei trata, também, do estímulo à participação de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) no processo de inovação nas empresas e no setor público, bem como do tratamento a ser dispensado ao inventor independente. Ainda dispõe sobre a possibilidade de participação do Estado de Goiás, das autarquias, das fundações e das empresas controladas por ele em fundos mútuos de investimentos, como orienta o art. 23 da Lei Federal nº 10.973, de 2004.
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